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Portaria Nº 3.214/78, SSST – Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, atualmente, DSST – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego
É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados previdenciários, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Dentro das perspectivas dos direitos fundamentais do trabalhador em usufruir de uma boa e saudável qualidade de vida, na medida em que não se pode dissociar os direitos humanos e a qualidade de vida, verifica-se, gradativamente, a grande preocupação com as condições do trabalho.
A vida em sociedade exige regras de comportamento fundamentais para sua sobrevivência ditadas pelo Direito. Assim, nossas regras do direito são coercitivas.
PCMSO é um programa médico de saúde ocupacional para previnir e controlar a saúde dos funcionários, evitando que adoeçam ao exercer a função e venham a ser obrigados a se aposentar por invalidez.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
É um conjunto de medidas a serem desenvolvidas com o objetivo de prevenir a instalação ou evolução de perdas de audição.
O controle é realizado por Exames Audiométricos periódicos em cabines especiais por profissional especializado (Fonoadiólogo). É regulamentado pela NR 9.
Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e modificada em 15/02/95.
O ruído é caracterizado como o fator mais prevalente na origem de doenças ocupacionais e também como o agente físico nocivo à saúde mais comum nos ambientes de trabalho (1).
São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes/mecânicos que possam trazer ou ocasionar danos à saúde do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição ao agente.
Embora a nova NR-10 já esteja em vigor, alguns itens importantes, exigem providências complexas e, conseqüentemente, entrarão em vigor, paulatinamente. O prazo já está correndo e há muito trabalho a fazer, para atender aos requisitos de conformidade da nova norma.
Depois dos muitos acidentes que a transformaram na maior vitimadora de trabalhadores do planeta, a China enfim resolveu fazer algo. Lançou em Pequim, segundo publicou hoje o jornal oficial “Diário do Povo”, a Campanha Nacional de Segurança do Trabalho.
Destina-se a determinar os fatores que contribuem para uma sub ou sobrecarga de trabalho, implicando necessariamente na avaliação de como os trabalhadores se ressentem desta carga (avaliação subjetiva).
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