Medicina do Trabalho

 

 

Medicina do Trabalho – Normas Regulamentadoras

Portaria Nº 3.214/78, SSST – Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, atualmente, DSST – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego

 

 

 

 

Como a medicina do trabalho atua em acidentes

É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados previdenciários, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

 

 

 

 

Condições - Medicina e Segurança do trabalho

Dentro das perspectivas dos direitos fundamentais do trabalhador em usufruir de uma boa e saudável qualidade de vida, na medida em que não se pode dissociar os direitos humanos e a qualidade de vida, verifica-se, gradativamente, a grande preocupação com as condições do trabalho.

 

 

 

 

Responsabilidade - Empresas em relação a Medicina do Trabalho

A vida em sociedade exige regras de comportamento fundamentais para sua sobrevivência ditadas pelo Direito. Assim, nossas regras do direito são coercitivas.

 

 

 

 

Programa de Controle Médico de Saúde na Medicina do Trabalho

PCMSO é um programa médico de saúde ocupacional para previnir e controlar a saúde dos funcionários, evitando que adoeçam ao exercer a função e venham a ser obrigados a se aposentar por invalidez.

 

 

 

 

Prevenção de Riscos Ambientais – Artigo da Medicina do Trabalho

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

 

 

 

 

Conservação Auditiva

É um conjunto de medidas a serem desenvolvidas com o objetivo de prevenir a instalação ou evolução de perdas de audição.

O controle é realizado por Exames Audiométricos periódicos em cabines especiais por profissional especializado (Fonoadiólogo).
É regulamentado pela NR 9.

 

 

 

 

CIPA – Regulamentações

Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e modificada em 15/02/95.

 

 

 

 

Protetor Auditivo de Inserção – Medicina do Trabalho

O ruído é caracterizado como o fator mais prevalente na origem de doenças ocupacionais e também como o agente físico nocivo à saúde mais comum nos ambientes de trabalho (1).

 

 

 

 

Acidentes de Riscos

São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes/mecânicos que possam trazer ou ocasionar danos à saúde do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição ao agente.

 

 

 

 

Dúvidas frequentes com NR-10 na Medicina do Trabalho

Embora a nova NR-10 já esteja em vigor, alguns itens importantes, exigem providências complexas e, conseqüentemente, entrarão em vigor, paulatinamente. O prazo já está correndo e há muito trabalho a fazer, para atender aos requisitos de conformidade da nova norma.

 

 

 

 

Projeto Segurança do trabalho

Depois dos muitos acidentes que a transformaram na maior vitimadora de trabalhadores do planeta, a China enfim resolveu fazer algo. Lançou em Pequim, segundo publicou hoje o jornal oficial “Diário do Povo”, a Campanha Nacional de Segurança do Trabalho.

 

 

 

 

Laudo Ergonômico NR-17

Destina-se a determinar os fatores que contribuem para uma sub ou sobrecarga de trabalho, implicando necessariamente na avaliação de como os trabalhadores se ressentem desta carga (avaliação subjetiva).

 

SEDE - AMERICANA

Rua Tuiuti, 923 - Bairro Santa Catarina

 

(19) 3601.4200 / (19) 3601.4300
(19) 3601.4400 / (19) 3601.4500

contato@vipmedocupacional.com.br