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São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes/mecânicos que possam trazer ou ocasionar danos à saúde do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição ao agente.
A vida em sociedade exige regras de comportamento fundamentais para sua sobrevivência ditadas pelo Direito. Assim, nossas regras do direito são coercitivas.
Embora a nova NR-10 já esteja em vigor, alguns itens importantes, exigem providências complexas e, conseqüentemente, entrarão em vigor, paulatinamente. O prazo já está correndo e há muito trabalho a fazer, para atender aos requisitos de conformidade da nova norma.
Depois dos muitos acidentes que a transformaram na maior vitimadora de trabalhadores do planeta, a China enfim resolveu fazer algo. Lançou em Pequim, segundo publicou hoje o jornal oficial “Diário do Povo”, a Campanha Nacional de Segurança do Trabalho.
Destina-se a determinar os fatores que contribuem para uma sub ou sobrecarga de trabalho, implicando necessariamente na avaliação de como os trabalhadores se ressentem desta carga (avaliação subjetiva).
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